O que é a NR-5
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) estabelece as regras da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Ela define quais organizações precisam constituir a comissão, como dimensioná-la de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade, como funcionam a eleição, o mandato, o treinamento dos membros e quais são as atribuições da CIPA.
A norma passou por uma revisão ampla publicada em 2021 e foi atualizada em 2022 para refletir a Lei nº 14.457, que ampliou o nome e o escopo da comissão para incluir a prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
A SIPAT é obrigatória?
Para as organizações que precisam constituir CIPA, sim. O item 5.3.1 da NR-5 lista as atribuições da comissão, e a alínea “i” diz: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA”. Pelo item 5.3.2, cabe à organização proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários, garantindo tempo suficiente para as tarefas do plano de trabalho.
Organizações que não se enquadram na obrigação de constituir CIPA seguem regras próprias da norma, como a nomeação de um representante para auxiliar na execução das ações de prevenção. Se esse é o seu caso, verifique na redação vigente como as atribuições se aplicam.
O que a norma define (e o que deixa livre)
O que está na norma
- Que a SIPAT é uma atribuição da CIPA, a ser promovida anualmente (item 5.3.1, alínea “i”).
- Que a promoção é feita em conjunto com o SESMT, onde houver (item 5.3.1, alínea “i”).
- Que a programação é definida pela CIPA (item 5.3.1, alínea “i”).
- Que a CIPA deve incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas (item 5.3.1, alínea “j”).
- Que a organização deve proporcionar os meios para a CIPA atuar (item 5.3.2).
- Que toda a documentação referente à CIPA deve ficar no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, por no mínimo 5 anos (item 5.9.2).
O que fica a critério da CIPA
- O tema e os subtemas da semana.
- O formato das atividades: palestras, dinâmicas, jogos, simulados, campanhas de saúde.
- O formato das ações: a NR-5 não traz regra de formato para a SIPAT. Ela fala em formato presencial só em outros pontos, como as reuniões ordinárias da CIPA, realizadas “preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota” (item 5.6.2).
- A escolha da semana no calendário, respeitando a realidade da operação.
Como a alínea “j” manda incluir a prevenção ao assédio nas atividades da CIPA, a programação da SIPAT deve tratar do tema. A Lei nº 14.457/2022 também exige, para empresas com CIPA, ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no mínimo a cada 12 meses, em formatos acessíveis e apropriados; muitas organizações aproveitam a SIPAT para isso. Confirme com o seu jurídico como atender a essas exigências.
Como comprovar a SIPAT
Não existe um formulário oficial de comprovação. A boa prática é manter evidências organizadas das três fases da semana, que mostram que ela foi planejada pela CIPA, realizada e avaliada:
- Ata da reunião da CIPA com o planejamento da SIPAT (tema, programação, responsáveis): é a prova de que a programação foi definida pela CIPA, como pede a alínea “i”.
- Programação oficial divulgada aos trabalhadores.
- Listas de presença por atividade e por dia.
- Materiais utilizados: vídeos, apresentações, perguntas, cartazes.
- Registros fotográficos das atividades presenciais, com autorização de imagem.
- Relatório final com participação e resultados.
- Ata da reunião de avaliação com pontos de melhoria.
- Guarde tudo no estabelecimento por no mínimo 5 anos (item 5.9.2).
O que a SipatGo gera automaticamente
- Programação da semana com tema, vídeo e dinâmica de cada dia.
- Matriz de presença participante × dia, exportável em CSV e PDF.
- Relatório final com adesão geral e por setor, aprendizado (acerto na primeira tentativa por pergunta), ranking, brindes entregues e certificados emitidos.
- Registro de check-in em eventos presenciais (palestras, simulados) via QR code.
- Certificados com código de verificação pública.
- Registro de consentimento (LGPD) no primeiro acesso de cada participante.
As atas de reunião da CIPA continuam sendo responsabilidade da comissão. A plataforma não substitui a CIPA; ela tira o trabalho manual da execução e entrega os registros prontos.
Checklist de comprovação da SIPAT
- Ata da reunião de planejamento da SIPAT
- Programação oficial (datas, atividades, responsáveis)
- Comprovantes de divulgação (cartazes, e-mails, posts)
- Lista de presença por dia e por atividade
- Materiais apresentados (vídeos, slides, perguntas)
- Fotos das atividades presenciais (com autorização)
- Relatório final de participação e resultados
- Certificados emitidos (se houver)
- Ata da reunião de avaliação da SIPAT
- Plano de ação com melhorias para o próximo ano